No varejo de moda, a loja pesa menos de 1% do carbono
Em duas grandes redes de moda, lojas e escritórios somam menos de 1% do carbono. O resto está na fibra, na tecelagem e na costura da peça.

Setor: Moda e vestuário (varejo)
Em dois dos maiores varejistas de vestuário do mundo, tudo o que a empresa controla diretamente, lojas, centros de distribuição, escritórios e frota própria, somou menos de 1% das emissões reportadas no último exercício. O restante está nas peças compradas. No varejo de moda, o inventário de carbono é, na prática, a soma dos pedidos de compra.
A peça chega à loja com o carbono decidido
A indústria de vestuário emitiu 1,004 bilhão de toneladas de CO2 equivalente em 2024, alta de 6,3% sobre 2023 e segundo ano seguido de crescimento, segundo o Taking Stock 2026, do Apparel Impact Institute. A distribuição por elo é a seguinte: produção de matéria-prima, 26%; fiação e processamento intermediário, 14,5%; tecelagem, tinturaria e acabamento, 51%; costura da peça final, 8,5%.
Repare no que não aparece nessa conta. A operação de marcas e varejistas fica fora do levantamento setorial porque, comparada à cadeia, é pequena demais para mover o total. O setor inteiro é medido pelo que acontece antes da loja.
A escolha da fibra explica boa parte do problema. Segundo a Textile Exchange, a produção global de fibras chegou a 132 milhões de toneladas em 2024, ante 125 milhões em 2023. O poliéster representa 59% desse volume, e 88% dele é de origem fóssil. O poliéster reciclado responde por 12% do poliéster produzido. Somando todas as fibras recicladas, elas são 7,6% do mercado, e menos de 1% vem de têxtil reciclado em têxtil. O algodão fica com 19%.
Para um varejista, isso se traduz em três decisões tomadas na mesa de compras: qual fibra, em qual tecelagem o tecido será tinto e acabado, e em qual fábrica a peça será costurada. Cada uma dessas decisões tem um número de carbono. Na maioria dos inventários, esse número entra como média genérica, e a decisão real fica invisível.
A origem da peça carrega a matriz elétrica do país
O mesmo tecido, tinto e acabado em países diferentes, sai com pegadas diferentes. Uma parte disso é a eletricidade. Segundo o Global Electricity Review 2026, da Ember, a geração elétrica mundial emitiu em média 458 gramas de CO2 equivalente por kWh em 2025. No Brasil, foram 110 gramas, com 87% da eletricidade vinda de fontes renováveis. Na China, 525 gramas. Na Índia, 670. Em Bangladesh, 98% da eletricidade veio de combustíveis fósseis.
A outra parte é o calor. Tinturaria e acabamento consomem vapor, e em boa parte da cadeia global esse vapor ainda vem de caldeira a carvão. O próprio Apparel Impact Institute registra que as alternativas ao carvão para energia térmica seguem incipientes ou caras nos principais países produtores. Eletricidade e caldeira são atributos do fornecedor, não do varejista. Mas quem escolhe o fornecedor é o varejista.
O Brasil tem uma posição rara nesse mapa. A cadeia têxtil e de confecção nacional faturou R$ 221 bilhões em 2024, reúne 25,5 mil empresas com cinco ou mais funcionários e emprega 1,31 milhão de pessoas de forma direta, segundo a ABIT. É uma das poucas cadeias completas do Ocidente, da fibra ao varejo, operando sobre uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo. Ao mesmo tempo, a cadeia importou US$ 6,6 bilhões em têxteis e confeccionados no mesmo ano.
Do lado da venda, o varejo de vestuário brasileiro movimentou 6,17 bilhões de peças e R$ 294,8 bilhões em 2024, segundo o IEMI. São mais de 6 bilhões de decisões de compra por ano cujo carbono já estava definido quando a peça chegou ao centro de distribuição.
A leitura é direta. A peça acabada no Brasil parte com vantagem na linha de eletricidade. Só que essa vantagem só existe como número se for medida por peça e por fornecedor. No inventário feito por média, a peça importada e a peça nacional carregam o mesmo fator, e a vantagem desaparece do relatório.
O calendário regulatório mira a peça, não a loja
Todas as regras novas do setor, no Brasil e nos mercados de referência, agem sobre a peça: seu material, sua origem, seu preço, seu descarte. Em ordem de data:
Desde 1º de outubro de 2025, a França exibe, em regime voluntário, o custo ambiental de peças de vestuário, calculado pela metodologia oficial Ecobalyse, da ADEME, com base no Decreto 2025-957 e na portaria de 6 de setembro de 2025. Um detalhe pesa para o varejo em volume: o resultado é multiplicado por um coeficiente de durabilidade que varia de 0,67 a 1,45, definido pela largura da coleção (número de referências comercializadas) e pelo incentivo ao reparo. Quanto mais referências, pior o score.
Em 16 de outubro de 2025 entrou em vigor a Diretiva (UE) 2025/1892, que obriga os Estados-membros a criar sistemas de responsabilidade estendida do produtor para têxteis e calçados em até 30 meses, ou seja, até abril de 2028. As taxas serão moduladas por durabilidade e reciclabilidade do produto.
No Brasil, o CONAR aprovou em 24 de outubro de 2025 uma atualização do seu Código, com um anexo específico sobre apelos de sustentabilidade e alegações socioambientais, em vigor desde novembro de 2025. Alegações ambientais em publicidade passam a exigir comprovação e a ser verídicas, qualificadas, exatas, pertinentes, relevantes e concretas. Um “algodão sustentável” ou “coleção consciente” sem dado por trás vira risco publicitário.
Desde 19 de julho de 2026, o Regulamento (UE) 2024/1781 proíbe grandes empresas de destruir vestuário, acessórios e calçados não vendidos no mercado europeu. Médias empresas entram em 2030. A partir de 2 de março de 2027, as grandes também terão que divulgar quantas peças descartam por ano e por quê.
Em 8 de julho de 2026, a França promulgou a Lei 2026-602 contra a moda ultrarrápida. A partir de 1º de setembro de 2026, a ecocontribuição por peça pode receber um malus de até 50% do preço de venda para quem se enquadrar nos critérios de volume de referências e baixo incentivo ao reparo. A partir de 1º de janeiro de 2027, a publicidade dessas marcas fica proibida, inclusive via influenciadores. A lei ainda cria a obrigação de rastrear e exibir o local de fabricação de cada produto têxtil.
Em 27 de setembro de 2026, passa a ser aplicada a Diretiva (UE) 2024/825, que proíbe alegações ambientais genéricas sem desempenho comprovado, alegações de neutralidade baseadas em compensação de emissões e selos de sustentabilidade sem certificação por terceira parte ou autoridade pública.
No Brasil, o mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/2024 alcança os grandes emissores diretos, e o varejo de moda não está entre eles. A pressão sobre o varejista chega por outro caminho: pelo consumidor, pelo anunciante e pelo fornecedor.
O ponto comum entre todas essas regras é o mesmo. Nenhuma delas se resolve com um inventário corporativo de média. Destruição de estoque, malus por peça, score de durabilidade, taxa de reciclagem modulada, local de fabricação na etiqueta: tudo exige dado por produto.
O que os grandes varejistas já descobriram
Um grande varejista japonês de vestuário reduziu em 90,3% as emissões da própria operação no exercício encerrado em agosto de 2025, frente à base de 2019, e atingiu a meta de 2030 com quatro anos de antecedência, com 93,5% de eletricidade renovável em lojas e escritórios. Na cadeia, o resultado foi outro: as emissões de matéria-prima, tecido e costura caíram 19,9% no mesmo período. Em novembro de 2025, a companhia elevou a meta da cadeia de 20% para 30% até 2030.
Um grande varejista irlandês de moda de valor, com meta validada pela SBTi de reduzir pela metade as emissões da cadeia de valor até 2030, reportou em novembro de 2025 queda de 71% nos escopos 1 e 2 e de 4% no escopo 3, frente à base do exercício 2018/19. No total da cadeia de valor, a redução foi de 5,7%. As alavancas que a empresa cita são todas de compra: 74% das roupas já feitas com fibras recicladas ou de origem mais sustentável, contra 66% em 2023; 57% das peças com algodão orgânico, reciclado ou do programa próprio de algodão; 97 fábricas em programa de eficiência de energia e água; e 100% dos fornecedores em programa de rastreabilidade.
Uma marca americana de jeans reportou para o exercício de 2025 queda de 99,7% no escopo 2 e 100% de eletricidade renovável nas instalações próprias. O escopo 3 somou 3,2 milhões de toneladas, com bens e serviços comprados respondendo por 61% desse total. Na cadeia de fornecimento, a redução foi de 10% frente a 2022, para uma meta de 42% até 2030. A marca já compra 100% do algodão de fontes classificadas como mais sustentáveis, e o poliéster reciclado representa 9% do poliéster usado.
O padrão se repete nos três casos. O que a empresa controla cai rápido, entre 70% e 99%. O que a empresa compra cai devagar, entre 4% e 20%, e só cai onde há decisão de material e de fornecedor sustentada por dado.
Conclusão
No varejo de moda, a operação própria deixou de ser onde o jogo se decide. Trocar a energia da loja é importante e está resolvido nos grandes grupos. O que separa quem avança de quem estagna é a capacidade de colocar um número de carbono ao lado do preço na mesa de compras: por fibra, por tecelagem, por fábrica, por país. Quem tem esse número escolhe melhor, comunica com lastro e chega às novas regras com o dado pronto. Quem não tem continua reportando uma média que não descreve o negócio.
A Planton estrutura o inventário de emissões e a pegada de carbono de produto com dado primário do fornecedor, e trabalha a maturação da cadeia para que cada decisão de compra tenha um número de carbono verificável ao lado do custo.





