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No frango, 78% do carbono está na ração, não no abate

·1 min de leitura

A ração responde por 78% das emissões do frango e 60% do suíno, segundo a FAO. Veja onde a indústria de proteína animal precisa medir o carbono primeiro.

Setor: Alimentos e Proteína Animal

A maior parte do carbono da proteína animal nasce no campo e na lavoura de ração

Na cadeia global da carne de frango, a produção de ração responde por 78% das emissões de gases de efeito estufa. Na carne suína, por 60%. Os dados são da FAO, no levantamento Greenhouse gas emissions from pig and chicken supply chains (modelo GLEAM, publicado em 2013, ano base 2005), ainda a referência global mais completa por espécie. A mudança de uso da terra ligada à soja e ao milho da ração responde sozinha por 21% das emissões do frango e por 13% das emissões do suíno.

O abate, o processamento, a embalagem e a cadeia fria, que é onde a indústria de alimentos concentra seu inventário próprio, ficam com a fatia menor.

O peso do setor é grande. A pecuária como um todo emite cerca de 6,2 bilhões de toneladas de CO2 equivalente por ano, o equivalente a 12% de todas as emissões antrópicas do planeta (FAO, Pathways towards lower emissions, 2023, dados de 2015). Sem ganhos de produtividade e sem mudança de manejo, a FAO projeta que esse volume chegue a 9,1 bilhões de toneladas até 2050, puxado por um crescimento de 20% na demanda por proteína animal terrestre.

Dentro desse total, bovinos respondem por 62% das emissões da pecuária, suínos por 14% e frangos por 9%. Por kg de proteína, a carne bovina emite mais de 300 kg de CO2 equivalente; carne suína, carne de frango e leite ficam abaixo de 100 kg de CO2 equivalente (FAO, Tackling climate change through livestock, 2013). Essa é a vantagem estrutural de quem produz aves e suínos. Ela só vira argumento comercial quando aparece medida, por produto e por fornecedor.

O inventário da indústria enxerga por último o elo que mais pesa

A FAO divide os 16,5 bilhões de toneladas de CO2 equivalente do sistema agroalimentar global (2023) em três blocos: produção agropecuária dentro da porteira (8,1 bilhões de toneladas, 49%), mudança de uso da terra (3,2 bilhões, 19%) e tudo o que envolve os insumos antes da porteira e o processamento, varejo e cadeia fria depois dela (5,2 bilhões, 32%). Somando produção e uso da terra, 68% do carbono já aconteceu antes de o produto sair da fazenda.

Para uma indústria de aves e suínos, esse mapa tem um desenho próprio. O que ela controla diretamente (escopos 1 e 2) são o frigorífico, a fábrica de ração, a energia, a refrigeração e a frota. O que pesa de verdade está no escopo 3: o milho e a soja da ração, a terra onde essa soja foi plantada e o manejo de dejetos nas granjas dos produtores integrados. É a categoria de bens e serviços comprados, a mesma que a maioria dos inventários trata com fator médio de setor em vez de dado real de fornecedor.

Há três consequências práticas. A primeira: um inventário limitado aos escopos 1 e 2 mostra uma fração pequena da pegada real e não serve para responder a um comprador internacional. A segunda: a origem da soja decide o número. A mesma tonelada de frango pode carregar pegadas muito diferentes conforme a soja da ração venha ou não de área convertida, e só o dado por lote separa uma coisa da outra. A terceira: a vantagem de intensidade de aves e suínos sobre a carne bovina, que é de mais de três vezes por kg de proteína, só aparece em comparação de produto, ou seja, em pegada de carbono de produto, não em inventário corporativo consolidado.

O que já vale hoje e o que vem em seguida

As exigências chegam por dois caminhos: o comprador internacional e a regulação, fora e dentro do Brasil. A seguir, em ordem de data confirmada.

As metas científicas dos compradores já estão em vigor. Empresas de alimentos e agricultura com metas validadas pela Science Based Targets initiative (SBTi) na categoria FLAG (Forest, Land and Agriculture) precisavam assumir compromisso de desmatamento zero na cadeia de fornecimento com corte em 31 de dezembro de 2025. Essa data já passou, e quem já validou meta FLAG mantém esse compromisso. Em janeiro de 2026, o GHG Protocol publicou a versão final do Land Sector and Removals Standard, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, e a SBTi atualizou a metodologia FLAG em março de 2026: novas metas seguem o ciclo de revisão de cinco anos de cada empresa, com prazo absoluto de 31 de dezembro de 2030 para submissões feitas depois de 2028. Quem vende frango, suíno ou soja para um comprador com meta SBTi FLAG já está sendo cobrado por prova de origem hoje.

No Reino Unido, a exigência de mercado também já está em vigor. O UK Soy Manifesto reúne 50 signatários do varejo e da indústria, que respondem por mais de 60% do consumo de soja do país, comprometidos com soja verificada como livre de desmatamento e conversão (corte em 2020) até o fim de 2025. O próprio relatório de progresso de julho de 2025 admite que a meta não seria cumprida no prazo: dos embarques de 2024, 19,2% estavam verificados como livres de desmatamento e só 1,4% como livres também de conversão. A demanda por dado verificado é maior do que a oferta.

Em 30 de dezembro de 2026, entra em vigor o EUDR para grandes e médias empresas. O Regulamento (UE) 2023/1115 cobre carne bovina e soja (grão, farelo, óleo e torta), entre outras commodities. Carne de frango e carne suína não estão no Anexo I. O efeito sobre aves e suínos é indireto, mas real: a soja da ração entra no escopo, e o importador europeu passa a pedir a mesma rastreabilidade para toda a cadeia. Depois de dois adiamentos (dezembro de 2024 e a emenda aprovada pelo Parlamento Europeu em 26 de novembro de 2025, publicada no Jornal Oficial em 23 de dezembro de 2025), a aplicação ficou em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas e 30 de junho de 2027 para micro e pequenas.

Em regulamentação está o mercado regulado de carbono no Brasil. A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A produção primária agropecuária está fora (art. 1º, § 2º), mas a indústria não: instalações que emitam acima de 10 mil tCO2e por ano terão de monitorar e relatar, e acima de 25 mil tCO2e por ano terão obrigações de conciliação (art. 30). Frigoríficos, fábricas de ração e plantas de processados grandes podem cruzar esses limiares. A lei prevê cinco fases (art. 50), começando por até 24 meses de regulamentação, e o Decreto 12.768, de 5 de dezembro de 2025, instituiu o Comitê Técnico Consultivo Permanente do sistema. O relato obrigatório vem antes da cobrança, e quem já tem inventário auditável chega pronto.

Para 2030 e 2035 estão os compromissos do país que recaem sobre o setor. O Brasil é signatário do Global Methane Pledge, lançado na COP26, com meta coletiva de reduzir as emissões de metano em pelo menos 30% até 2030 sobre 2020. E a NDC brasileira apresentada na COP29 prevê corte de 59% a 67% das emissões até 2035 em relação a 2005. Como uso da terra e agropecuária são a maior parte do inventário nacional, a pressão de política pública sobre a cadeia da proteína só cresce daqui em diante.

A leitura estratégica é esta: a data mais importante desse calendário já ficou para trás. O comprador internacional com meta climática cobra prova de origem e pegada por produto agora, antes do EUDR e antes do SBCE. Chegar a dezembro de 2026 sem dado organizado por fornecedor e por lote não é um risco futuro, é uma venda que já fica mais difícil hoje.

No Brasil, o padrão global se inverte e a ração vira o centro da conta

O Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango. Em 2025 produziu 15,289 milhões de toneladas e exportou 5,324 milhões, com receita de US$ 9,8 bilhões. Na carne suína, é o terceiro maior exportador: 5,592 milhões de toneladas produzidas e 1,51 milhão exportadas, US$ 3,6 bilhões (ABPA, Relatório Anual 2026). É também o maior produtor e exportador de carne bovina: 12,35 milhões de toneladas em equivalente carcaça produzidas e 3,5 milhões exportadas em 2025, cerca de US$ 18 bilhões (ABIEC, Beef Report 2026).

Os destinos do frango mostram para onde a cobrança vem. Em 2025, os cinco maiores compradores foram Emirados Árabes Unidos (479,9 mil toneladas, alta de 5,5%), Japão (402,9 mil), Arábia Saudita (397,2 mil, alta de 7,1%), África do Sul (336 mil, alta de 3,3%) e Filipinas (264,2 mil, alta de 12,5%). Em maio de 2026, mês recorde com US$ 1,009 bilhão exportado, a União Europeia apareceu entre os cinco maiores destinos, com 40,2 mil toneladas e crescimento de 61,6% sobre maio de 2025 (ABPA). Na carne suína, os principais mercados são Filipinas, China, Chile e Japão. Paraná lidera a exportação de frango, com 2,05 milhões de toneladas em 2025, seguido de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; Santa Catarina lidera a de suínos.

O perfil de emissões do país é o oposto da média global. Em 2024, mudança de uso da terra respondeu por 42% das emissões brasileiras e agropecuária por 29%, somando 71% de um total de 2,145 bilhões de toneladas de CO2 equivalente (SEEG, Observatório do Clima, 2025). Dentro da agropecuária (631,2 milhões de toneladas em 2023), a fermentação entérica dos bovinos responde por 64,2%, os solos manejados por 29,8% e o manejo de dejetos por 4,6% (SEEG, relatório analítico de 2024).

Esse recorte diz algo importante para aves e suínos: a emissão direta da granja é uma fatia pequena do inventário nacional. A exposição está na lavoura de ração, nos solos manejados que recebem fertilizante nitrogenado e na terra convertida para plantar soja e milho. Um estudo publicado no Journal of Cleaner Production em 2018 estimou que 39% das emissões de mudança de uso da terra embutidas no frango brasileiro, via soja da ração, seguem para o exterior junto com a carne exportada. O comprador lá fora carrega esse número no inventário dele, e por isso pergunta.

A garantia coletiva dessa origem está sob pressão jurídica. A Moratória da Soja, acordo voluntário firmado em 2006 que barra a compra de soja de áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de 2008, entrou em disputa no CADE. O Tribunal manteve, em 30 de setembro de 2025, medida preventiva com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026 que proíbe as signatárias de compartilhar informações comerciais sobre origem da soja e suspende as auditorias do acordo. Na prática, a prova de origem que antes vinha pronta do acordo setorial passa a ser tarefa de cada empresa, na sua própria cadeia.

A infraestrutura existente não cobre essa lacuna sozinha. O Brasil tem rastreabilidade sanitária consolidada (inspeção federal, guia de trânsito animal, sistema de integração com produtores), o Plano ABC+ (2020-2030) do Ministério da Agricultura e Pecuária e o SEEG como dado agregado nacional. O que falta é o elo entre esses sistemas e o carbono: a pegada por granja integrada e por lote de ração, no formato que um comprador com meta SBTi FLAG, um importador sob EUDR ou um auditor do SBCE consegue verificar. A rastreabilidade existe; o inventário conectado a ela, na ponta do fornecedor, ainda é a exceção.

Quem já mede sabe onde o carbono está

Uma grande cooperativa dinamarquesa de carne suína, com pegada total estimada em cerca de 12 milhões de toneladas de CO2 equivalente por ano, reporta que mais de 95% das suas emissões estão no escopo 3 e que mais de 85% desse escopo 3 nasce nas fazendas dos cooperados. As metas seguem esse desenho: corte de 42% nos escopos 1 e 2 até 2029/30 sobre 2019/20, e de 20% na intensidade do escopo 3 por kg produzido no mesmo prazo. Em 2023, 60% da soja usada na ração dos suínos que comprou era verificada como livre de desmatamento e conversão, com meta de 100% em 2025. É um processador que trata a origem da ração como indicador central de negócio, não como tema de relatório.

Um grande grupo suíço de alimentos e bebidas reportou, em 2024 com dados de 2023, que mais de dois terços de todas as suas emissões vêm do fornecimento de ingredientes agrícolas, não de fábricas ou operações próprias. É o tipo de comprador que, para cumprir a própria meta, precisa do dado de quem fornece proteína.

No lado do varejo, a coalizão britânica de soja citada no calendário regulatório mostra o tamanho do espaço aberto: mais de 60% do consumo de soja do Reino Unido está comprometido com origem verificada, e menos de 20% dos embarques de 2024 conseguiu apresentar essa verificação. Para quem exporta proteína e consegue provar a origem da ração por lote, isso é diferenciação de prateleira, não custo de conformidade.

Conclusão

Para quem produz e exporta aves, suínos e alimentos processados, o discurso genérico de sustentabilidade deixou de proteger. O comprador com meta SBTi FLAG, o varejo europeu e britânico, o EUDR e, em breve, o SBCE pedem a mesma coisa em formatos diferentes: carbono rastreável até a granja integrada e até o lote de ração, não um fator médio de setor. A vantagem estrutural de intensidade de aves e suínos sobre a carne bovina é real e grande, mas só vira preço, preferência de compra e acesso a mercado quando está medida por produto. Quem só mede a própria operação continua vendo uma fração pequena da própria pegada e não tem como mostrar essa vantagem.

É exatamente esse elo, entre o produtor integrado, a fábrica de ração e o inventário corporativo, que a metodologia da Planton conecta: dado real de fornecedor entrando no inventário e na pegada de carbono de produto de forma auditável, com a coleta simplificada para que o time de sustentabilidade gaste tempo na estratégia, não na planilha.