No varejo, a cadeia emite 28 vezes mais do que a loja
No varejo, a cadeia de fornecimento emite 28 vezes mais carbono do que a loja. O peso está na fabricação e no uso dos produtos vendidos.

Setor: Varejo e e-commerce
No varejo, as emissões da cadeia de fornecimento são 28,3 vezes maiores do que as emissões da operação própria. O dado é do Global Supply Chain Report 2020: Transparency to Transformation, do CDP, publicado em 2021 com informações de mais de 8 mil fornecedores referentes a 2020. Na média de todos os setores, a razão era de 11,4 vezes. No varejo, 28,3.
Em termos simples: de cada 100 toneladas de carbono ligadas a uma varejista, cerca de 3 saem das lojas, dos centros de distribuição e da frota própria. As outras 97 vêm de quem fabrica e transporta o que ela vende. E essa conta ainda não inclui a energia que os produtos consomem na casa do cliente.
Um levantamento seguinte da CDP, feito com o BCG e com dados de 2023, mostrou que a média geral de todos os setores já era de 26 vezes. Uma análise da McKinsey de 2024 chega a uma leitura parecida por outro caminho: cerca de 98% das emissões do varejo estão no escopo 3, e cerca de 80% desse escopo 3 nasce antes de o produto chegar ao estoque, na cadeia produtiva.
Onde o problema concentra
Vale nomear as partes. Escopos 1 e 2 são as emissões da operação própria: o combustível da frota e a eletricidade das lojas e dos centros de distribuição. Escopo 3 é tudo o que acontece antes e depois: fabricação, transporte contratado, uso e descarte do que foi vendido.
O que a varejista enxerga primeiro é o que ela controla: a conta de luz, o diesel do caminhão, a embalagem do pedido. É visível, é gerenciável e é quase nada no total.
O peso está em dois lugares. O primeiro é a fabricação do que se vende: matéria-prima, indústria e transporte até o centro de distribuição, a categoria de bens e serviços comprados do GHG Protocol. O segundo é o uso dos produtos vendidos: a eletricidade que a geladeira, a TV e o ar-condicionado vão consumir durante anos na casa do cliente, a categoria 11 do escopo 3. Em redes especializadas em eletrônicos e eletrodomésticos, essa categoria chega a ser a maior de todas, como mostram os casos adiante.
A escala disso aparece nos dados da Agência Internacional de Energia: eletrodomésticos e equipamentos respondem por 45% da demanda de eletricidade das edificações no mundo e por quase 3 gigatoneladas de CO2 por ano. Quem define o que vai para a prateleira define uma parte relevante dessa conta.
Um exemplo resume o mapa invertido. No relatório climático mais recente de um grande grupo sueco de móveis e decoração, as entregas em domicílio pesam 1% da pegada total. A operação das lojas, 2%. Os materiais dos produtos, 52%. O uso dos produtos na casa do cliente, 17%. A caminhonete de entrega é o que a cidade vê. O sofá é o que o clima sente.
O que o e-commerce acrescenta à conta
O comércio eletrônico representou 20,5% das vendas do varejo no mundo em 2025, contra 19,9% em 2024, segundo previsão da EMARKETER. No Brasil, 9,9% da receita do varejo veio do comércio online em 2024, e nas lojas de departamento quase metade das vendas (49,6%) foi pela internet, segundo a Pesquisa Anual de Comércio do IBGE.
O e-commerce não muda o fato de que o produto pesa mais do que a entrega. Mas ele adiciona três fontes que a loja física não tem na mesma proporção.
A primeira é a última milha. O Fórum Econômico Mundial estimou, em 2020, que a demanda por entregas urbanas nas 100 maiores cidades do mundo cresceria 78% até 2030, com 36% mais veículos de entrega nas ruas e aumento de mais de 30% nas emissões dessa etapa, que chegariam a 25 milhões de toneladas de CO2 por ano.
A segunda é a devolução. Nos Estados Unidos, a National Retail Federation estima que 19,3% das vendas online de 2025 seriam devolvidas, contra 15,8% das vendas totais. Cada devolução é uma segunda viagem, uma segunda embalagem e, muitas vezes, um produto que não volta à prateleira.
A terceira é a embalagem, que no Brasil acabou de ganhar regra própria, como mostra o calendário a seguir.
Vale registrar: comprar online não é, por si, pior do que ir à loja. Um estudo do MIT Center for Transportation & Logistics, de 2013, e outro da Universidade da Califórnia em Davis, publicado em 2020, mostram que a entrega em domicílio pode emitir menos do que a viagem do cliente até a loja, desde que os pedidos sejam consolidados em rotas cheias. O que quebra a conta é a entrega expressa, que impede a consolidação. O modelo logístico, e não o canal, define o resultado.
Calendário regulatório
Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 (SBCE). Criou o mercado regulado de carbono brasileiro. Quem emite acima de 10 mil tCO2e por ano em emissões diretas terá de apresentar plano de monitoramento e relatar emissões; acima de 25 mil, passa também a ter de cobrir suas emissões com cotas. A lei prevê cinco fases; a primeira, de regulamentação, dura 12 meses prorrogáveis por mais 12. Em 15 de outubro de 2025, o Decreto 12.677 criou a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono no Ministério da Fazenda; em 5 de dezembro, o Decreto 12.768 instituiu o comitê técnico consultivo do sistema. O cronograma divulgado pela Fazenda em março de 2026 prevê normas infralegais até dezembro de 2026, início do relato de emissões em 2027, planos de monitoramento em 2028 e 2029, negociação de cotas em 2030 e implementação plena em 2031.
Para o varejo, a leitura é indireta e por isso mesmo importante. Poucas varejistas ultrapassam 25 mil toneladas de emissão direta. Mas a indústria e o transporte que abastecem o varejo ultrapassam, e o custo do carbono desses fornecedores tende a chegar ao preço de compra e ao frete. Quem conhece as emissões da própria cadeia hoje negocia esse custo amanhã com números na mesa.
Decreto 12.688, de 21 de outubro de 2025. Instituiu o sistema de logística reversa de embalagens plásticas e colocou fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes como responsáveis. Fixou índice nacional de recuperação de 32% em 2026, chegando a 50% em 2040, e índice de conteúdo reciclado de 22% em 2026, chegando a 40% em 2040; as metas só se consideram cumpridas quando os dois índices são atendidos juntos. Os comerciantes devem instalar e manter pontos de entrega voluntária, na proporção mínima de um a cada 10 mil habitantes. As metas de conteúdo reciclado valem para grandes empresas desde janeiro de 2026 e para pequenas e médias desde julho de 2026. Para o e-commerce, a caixa que sai do centro de distribuição passou a ter meta.
Decreto 12.705, de 31 de outubro de 2025 (Taxonomia Sustentável Brasileira). Definiu o que conta como atividade sustentável para fins de crédito e investimento. A primeira edição cobre agropecuária, indústrias extrativas e de transformação, energia, saneamento e resíduos, construção e transporte, armazenamento e correio. O comércio ficou de fora nesta edição; a logística, não.
Estratégia Nacional de Mitigação do Plano Clima, aprovada em 15 de dezembro de 2025. Traduz a meta brasileira de reduzir as emissões líquidas entre 59% e 67% até 2035, em relação a 2005, em planos setoriais: transportes, indústria, cidades, entre outros. Não há um plano para o comércio. O varejo aparece como cliente dos setores que têm meta.
Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026. Revogou o artigo da Resolução CVM 193 que tornaria obrigatório, para os exercícios iniciados a partir de 2026, o relatório de sustentabilidade no padrão internacional ISSB (IFRS S1 e S2) para companhias abertas. O regime passou a ser o de “cumpra ou explique”: a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não publicar o relatório terá de justificar a escolha em comunicado ao mercado. Quem optar por publicar precisa manter a publicação por, no mínimo, três exercícios seguidos.
A referência técnica que fecha o quadro é a ISO 14083, publicada em março de 2023, que padroniza o cálculo de emissões de operações de transporte de passageiros e cargas. É a régua com que transportadoras e embarcadores passam a falar a mesma língua sobre o carbono do frete.
Na prática, o que já vale hoje: meta de embalagem plástica em vigor para grandes empresas; a partir de 2027, obrigação de justificar publicamente a ausência de relatório climático para companhias abertas; e um mercado de carbono que deve precificar as emissões dos fornecedores do varejo a partir de 2030. Nenhuma dessas regras exige o inventário completo de uma varejista. Todas ficam mais simples, ou mais baratas, para quem já tem um.
Cenário brasileiro e a lacuna
O comércio formal brasileiro ocupou 10,6 milhões de pessoas em 1,6 milhão de empresas em 2024, segundo a Pesquisa Anual de Comércio do IBGE, publicada em julho de 2026. O varejo concentra 7,6 milhões dessas pessoas e somou R$ 3,5 trilhões em receita bruta. Em 2025, o volume de vendas do varejo cresceu 1,6%, e móveis e eletrodomésticos estiveram entre os segmentos que puxaram o resultado, com alta de 4,5%.
Do lado das emissões, o Brasil emitiu 2,145 bilhões de toneladas brutas de CO2e em 2024, queda de 16,7% em relação a 2023, segundo o SEEG. Energia respondeu por 424 milhões de toneladas, 20% do total, e transporte é o principal vetor dessa parcela. O transporte de cargas, que é o transporte do varejo, foi na direção contrária do país: subiu de 118 para 119 milhões de toneladas.
Existe infraestrutura. O Programa Brasileiro GHG Protocol reuniu 674 organizações e 1.315 inventários publicados no ciclo 2025. O índice ISE B3 seleciona companhias por desempenho em sustentabilidade. Guias setoriais, como o guia ESG do setor supermercadista (ABRAS e KPMG, 3ª edição, 2024), recomendam o inventário de emissões como indicador.
O que falta é escala e agregação. No ciclo 2025 do GHG Protocol, 29 organizações do setor de comércio publicaram inventário, entre as 674 participantes. Não há um inventário consolidado do varejo brasileiro publicado por entidade do setor, o comércio ficou fora da primeira edição da Taxonomia Sustentável e não tem plano próprio no Plano Clima. Um setor que fatura R$ 3,5 trilhões e carrega 28 vezes mais carbono na cadeia do que na operação ainda não tem um retrato agregado das próprias emissões. Cada empresa que constrói o seu sai na frente.
Benchmarks internacionais
Um grande grupo alemão de eletrônicos e eletrodomésticos reportou, no exercício mais recente, emissões de escopo 3 de 21,3 milhões de toneladas de CO2e, quase 460 vezes as emissões somadas dos escopos 1 e 2, de 46,3 mil toneladas. Dentro do escopo 3, a categoria de uso dos produtos vendidos, a eletricidade que os aparelhos consomem na casa do cliente ao longo da vida útil, respondeu por 12,6 milhões de toneladas, a maior fatia isolada. A rede vende os aparelhos mais eficientes do mercado como argumento comercial, porque sabe exatamente onde esse carbono pesa.
Um grande marketplace americano reportou 68,25 milhões de toneladas de CO2e em emissões totais no último relatório de sustentabilidade publicado, das quais 50,32 milhões, cerca de três quartos, vieram do escopo 3. A operação própria, a frota de entrega, os centros de distribuição, a eletricidade dos data centers, respondeu pelo restante. Numa plataforma que vende produtos de milhões de fornecedores terceiros, a fabricação e o transporte contratado desses produtos pesam mais do que toda a logística que a empresa controla diretamente.
Uma varejista britânica de eletrônicos reporta que o escopo 3 responde por mais de 99% das suas emissões totais, com maior peso na fabricação dos produtos vendidos e no uso desses produtos pelos clientes. A operação das lojas e a frota própria, o que a varejista controla e mede primeiro, é a fração marginal restante. É o mesmo mapa invertido do setor, num caso em que a proporção chega ao limite.
Conclusão
O varejo brasileiro chega a 2027 com uma meta de embalagem em vigor, uma regra de transparência climática para companhias abertas e um mercado de carbono que vai precificar as emissões dos seus fornecedores. Nenhuma dessas regras aponta diretamente para a loja. Todas apontam para a cadeia, onde estão 97% do carbono. O discurso genérico de sustentabilidade virou risco: sem número por categoria, por fornecedor e por produto, não há como explicar ao mercado, negociar com a indústria ou decidir o que colocar na prateleira. O dado granular virou vantagem porque é o que separa quem gerencia de quem apenas relata.
A Planton faz o inventário completo, dos escopos 1 ao 3, com a coleta de dados feita pelo Planton Genius, que lê os arquivos no formato em que a empresa já os tem, e trabalha o escopo 3 diretamente com os fornecedores, para transformar uma cadeia 28 vezes maior do que a loja em um mapa de decisões.





