No equipamento industrial, mais de 90% do carbono vem depois da venda
Em equipamentos industriais, mais de 90% do carbono acontece depois da venda, na operação do cliente. A fábrica fica com menos de 5% do inventário.

Setor: Equipamentos industriais (máquinas, motores, compressores, bombas e equipamentos de processo)
Em 2023, os sistemas de motores elétricos consumiram 53% de toda a eletricidade gerada no mundo. Dentro da indústria, a fatia sobe para 72%. Os números são do Policy Brief nº 9 da IEA 4E EMSA, o programa da Agência Internacional de Energia dedicado a sistemas de motores, publicado em dezembro de 2025.
O que esse dado diz sobre o setor de equipamentos industriais é direto: o produto que sai da fábrica é o maior consumidor de energia do planeta. E é ali, na operação do cliente, que o carbono do fabricante se concentra.
Em três grandes fabricantes internacionais que publicam o dado por categoria, o uso dos produtos vendidos responde por mais de 90% do inventário total. A fábrica, com sua energia, seu gás e sua frota, fica com menos de 5%.
Onde o carbono concentra
Um fabricante de equipamentos começa a medir pelo que controla: a energia da planta, os fornos, as caldeiras, os veículos. É o escopo 1 e 2 do GHG Protocol, e é onde a maior parte dos programas internos de eficiência atua.
Só que, para quem fabrica máquina, o inventário tem dois elos muito maiores, e os dois ficam fora do portão.
O primeiro é o aço comprado. Segundo a worldsteel, cada tonelada de aço produzida em 2024 carregou em média 2,18 toneladas de CO2e (escopos 1, 2 e 3 da siderurgia), e o setor responde por 7% a 8% das emissões globais de gases de efeito estufa. Esse carbono entra no inventário do fabricante como bens comprados (categoria 1 do escopo 3) e, desde 2026, começa a ser cobrado na fronteira europeia.
O segundo elo é o uso do produto vendido (categoria 11 do escopo 3). Um motor, um compressor ou uma bomba consome energia durante toda a vida útil, e a soma dessa energia supera em muito tudo o que a fábrica emitiu para produzi-lo.
Um grupo sueco de compressores e equipamentos industriais publica a conta inteira. Em 2025, suas operações próprias (escopos 1 e 2) emitiram 101 mil toneladas de CO2e. O escopo 3 chegou a 216,6 milhões de toneladas, das quais 212 milhões vieram do uso dos produtos vendidos. Para cada tonelada emitida dentro da fábrica, mais de 2 mil toneladas aconteceram na cadeia, quase todas na operação do cliente.
Calendário regulatório
30 de agosto de 2017, com prazos entre 2019 e 2021. Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 1/2017. Aprovou o Programa de Metas para motores elétricos trifásicos de indução, com níveis mínimos de rendimento. Fabricação e importação de motores tiveram dois anos para se adequar; a comercialização, dois anos e meio; máquinas com motor incorporado, três anos e três anos e meio. Já vale integralmente.
1º de julho de 2021 e 1º de julho de 2023. Regulamento (UE) 2019/1781, ecodesign de motores e inversores. Desde julho de 2021, motores trifásicos de 0,75 kW a 1.000 kW colocados no mercado europeu precisam atender ao nível IE3; desde julho de 2023, motores de 75 kW a 200 kW precisam atender ao IE4. Vale para qualquer motor exportado para a União Europeia.
1º de janeiro de 2026. CBAM, Regulamento (UE) 2023/956, em fase definitiva. Depois do período transitório (1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025), o importador europeu passou a responder pelo carbono embutido em aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. O Regulamento (UE) 2025/2083, de 8 de outubro de 2025, simplificou o mecanismo: importadores com menos de 50 toneladas por ano ficam isentos, os certificados começam a ser vendidos em 1º de fevereiro de 2027 e a primeira declaração, referente a 2026, vence em 30 de setembro de 2027.
29 de maio de 2026. Resolução CVM 244. O relato de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (CBPS 01 e 02, equivalentes ao IFRS S1 e S2), que se tornaria obrigatório para companhias abertas, passou a ser voluntário. Quem adota precisa manter por pelo menos três exercícios; quem não adota explica a escolha ao mercado.
2027, 2029 e 2031 (proposta). SBCE, Lei nº 15.042/2024. A lei fixa os cortes: acima de 10 mil tCO2e por ano, plano de monitoramento e relato; acima de 25 mil, conciliação de obrigações. A gestão provisória está com a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, no Ministério da Fazenda (Decreto nº 12.677/2025), e o comitê consultivo foi regulamentado pelo Decreto nº 12.768/2025. Entre 28 de julho e 28 de agosto de 2026, a Secretaria colocou em consulta pública a minuta de portaria com o cronograma de monitoramento, relato e verificação: siderurgia em usinas integradas, cimento, alumínio primário, papel e celulose, petróleo e refino e transporte aéreo em 2027; mineração, setor elétrico, química, alimentos e bebidas, vidro, cerâmica, aço em usinas semi-integradas, alumínio reciclado, resíduos e esgoto até 2029; transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário até 2031. A fabricação de máquinas e equipamentos não aparece em nenhuma das três etapas. O cronograma ainda é minuta, não portaria publicada.
1º de janeiro de 2028 (proposta). Extensão do CBAM a produtos acabados. Em 17 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs (COM(2025) 989) estender o mecanismo a 180 produtos intensivos em aço e alumínio, entre eles cilindros, radiadores industriais, ferragens de metal e máquinas de fundição; 94% são insumos de cadeia industrial, com 79% de aço e alumínio no conteúdo, em média. O Conselho fechou sua posição em 12 de junho de 2026 e o Parlamento Europeu aprovou a dele em 16 de setembro de 2026, por 464 votos a 50. O texto final ainda está em negociação entre as duas instituições, com meta de acordo até o fim de 2026. Ainda não é lei, e vale dizer isso com clareza em vez de repetir o que circula.
Leitura estratégica. O que já vale hoje para um fabricante brasileiro de equipamentos: rendimento mínimo do motor aqui e na Europa, e o carbono do aço cobrado na fronteira europeia. O que ainda não vale: o CBAM sobre a máquina pronta e o relato obrigatório do SBCE para a sua fábrica. Mas há um detalhe que muda a ordem das coisas. Os clientes desse fabricante (siderurgia, cimento, mineração, papel e celulose, alimentos) estão nas duas primeiras etapas do cronograma do SBCE. O cliente entra no mercado regulado antes do fornecedor. E quando ele montar o plano de monitoramento, o combustível e a energia que o equipamento consome entram na conta dele.
Cenário brasileiro e a lacuna
Segundo a ABIMAQ, a indústria brasileira de máquinas e equipamentos fechou 2025 com receita líquida de R$ 299 bilhões, alta de 7,3% sobre 2024. As exportações somaram US$ 13,8 bilhões (mais 5%), as importações chegaram a US$ 32,2 bilhões e o setor emprega mais de 410 mil pessoas.
O que existe no Brasil para esse setor mede duas coisas. A primeira é a eficiência do produto: o Programa de Metas de 2017 fixa o rendimento mínimo do motor trifásico vendido no país. A segunda é a emissão da planta: quando o SBCE estiver operando, a fábrica que ultrapassar os cortes da lei vai relatar seu escopo 1 e 2.
Nenhuma das duas produz o número que o cliente e o importador pedem: o carbono do produto, do aço ao uso. Para o cliente industrial que entra no SBCE, o combustível queimado e a energia consumida pelo equipamento passam a ser medidos, e um equipamento mais eficiente reduz a conta dele. Para o importador europeu, o aço embutido já entra hoje, e a máquina inteira pode entrar em 2028. Para a multinacional que compra componente no Brasil, entra como categoria 1 do escopo 3 dela.
Rendimento mínimo é um teste de bancada. Escopo 1 e 2 é a fábrica. A pegada de carbono do produto é a conta que junta os dois com o aço comprado e com a operação do cliente, e é essa conta que nenhuma das duas regras produz e que o mercado já pede.
Benchmarks internacionais
Um grupo suíço de eletrificação e automação. Em 2025, reduziu em 79% as emissões das operações próprias em relação a 2019. Mesmo assim, o escopo 1 e 2 somou 134 mil toneladas de CO2e, contra 425 milhões de toneladas no escopo 3, e 97% desse escopo 3 vêm do uso dos produtos vendidos. O escopo 3 subiu em relação a 2024. O dado consolidado mostra uma empresa que descarbonizou a fábrica; o dado por categoria mostra que o carbono continua no cliente, e cresce com as vendas.
Um grupo sueco de compressores e equipamentos industriais. Em 2025: 83 mil toneladas no escopo 1, 18 mil no escopo 2 e 216,6 milhões no escopo 3, sendo 212 milhões no uso dos produtos vendidos. Cerca de 98% do inventário total está na operação do cliente. Foi essa categoria que caiu 5% no ano, e foi ela que moveu o total.
Um fabricante americano de máquinas para construção e mineração. Em seu relatório de sustentabilidade de 2023, estima que o escopo 3 representa mais de 95% do inventário total de escopos 1, 2 e 3. Dentro do escopo 3, o uso dos produtos vendidos é a maior categoria; as outras 14 categorias, somadas, ficam abaixo de 5%.
Nos três casos, a história é a mesma: reduzir a emissão da fábrica é necessário e não move o total. O número que decide a competitividade de um equipamento é o que ele consome e emite na mão do cliente, por produto e por mercado.
Conclusão
Para o fabricante de equipamentos, "somos eficientes" deixou de ser argumento e passou a ser pergunta: quanto, por produto, em qual rede elétrica, ao longo de quantos anos? O cliente que entra no SBCE, o importador que paga CBAM e a multinacional que fecha o escopo 3 dela querem o mesmo dado. Quem tem esse dado por produto entra na conversa de compra com vantagem. Quem não tem, entra com o fator médio que o cliente escolher.
É essa lacuna que a Planton resolve: o Inventário de Emissões by Planton Genius fecha os escopos 1, 2 e 3 com cada tonelada rastreável até o dado de origem e o fator usado, e a Pegada de Carbono mede o produto do aço ao uso, com um produto medido destravando a família inteira.
Fontes
- IEA 4E Electric Motor Systems Annex (EMSA), Policy Brief nº 9, dezembro de 2025
- worldsteel, indicadores de sustentabilidade da siderurgia (intensidade de CO2e por tonelada de aço e participação nas emissões globais), dados de 2024
- ABIMAQ, resultados da indústria brasileira de máquinas e equipamentos em 2025
- Portaria Interministerial MME/MCTIC/MDIC nº 1/2017, Programa de Metas para motores elétricos trifásicos de indução
- União Europeia, Regulamento (UE) 2019/1781, ecodesign de motores elétricos e variadores de velocidade
- União Europeia, Regulamento (UE) 2023/956 (CBAM) e Regulamento (UE) 2025/2083, de 8 de outubro de 2025 (simplificação do CBAM)
- Comissão Europeia, proposta COM(2025) 989, de 17 de dezembro de 2025, extensão do CBAM a produtos acabados; posições do Conselho (12 de junho de 2026) e do Parlamento Europeu (16 de setembro de 2026)
- Comissão de Valores Mobiliários, Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026
- Brasil, Lei nº 15.042/2024 (SBCE), Decreto nº 12.677/2025 e Decreto nº 12.768/2025; minuta de portaria da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono em consulta pública entre 28 de julho e 28 de agosto de 2026
- GHG Protocol, Corporate Value Chain (Scope 3) Standard, categorias 1 (bens e serviços comprados) e 11 (uso de produtos vendidos)
- Relatório de sustentabilidade de grupo suíço de eletrificação e automação, 2025
- Relatório anual e de sustentabilidade de grupo sueco de compressores e equipamentos industriais, 2025
- Relatório de sustentabilidade de fabricante americano de máquinas para construção e mineração, 2023





