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Na distribuição de alimentos, frota e CD pesam menos de 3% do carbono

·1 min de leitura

Em grandes distribuidores de alimentos, frota, CDs e energia somam menos de 3% da pegada. O carbono chega pela doca, nos produtos comprados.

Setor: Distribuição de alimentos (atacado distribuidor, atacarejo e foodservice)

Os sistemas agroalimentares emitiram 16,5 bilhões de toneladas de CO₂e em 2023, segundo a FAO. Isso é cerca de um terço (32%) das emissões globais. Dentro desse total, as etapas antes e depois da fazenda somam 5,2 bilhões de toneladas, e esse bloco cresceu 33% desde 2001. É nele que a distribuição opera.

Ainda assim, o inventário de um grande distribuidor de alimentos mostra um retrato que contraria a intuição. Olhamos quatro dos maiores distribuidores e atacadistas internacionais. Em todos eles, a operação própria (frota, centros de distribuição, câmaras frias e energia) fica entre 1,4% e 2,9% da pegada total. O resto entra pela doca de recebimento.

O carbono chega pela doca

O GHG Protocol separa as emissões em três escopos:

  • Escopo 1: o diesel da frota e o vazamento de gás refrigerante.
  • Escopo 2: a eletricidade dos CDs e das câmaras frias.
  • Escopo 3: toda a cadeia de valor, antes e depois da empresa.

Para quem compra e revende alimento, a categoria 1 do Escopo 3 (bens e serviços comprados) domina. Nos casos analisados, ela fica entre 93% e 97% da pegada total.

Isso não torna a operação irrelevante. Torna a operação insuficiente como único foco. Dentro do Escopo 1, o diesel é a maior fonte direta. O vazamento de gases refrigerantes vem logo atrás: cerca de 15% do Escopo 1 em dois grandes distribuidores americanos.

Há ainda dois pontos em que o distribuidor tem alavanca direta, maior do que o percentual sugere.

Perda e desperdício. Em 2022, o mundo desperdiçou 1,05 bilhão de toneladas de alimentos, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

  • O varejo respondeu por 131 milhões de toneladas.
  • O food service, por 290 milhões.
  • Antes do varejo, na colheita, no transporte e na armazenagem, perdem-se 13,3% dos alimentos produzidos (FAO, 2023).
  • Perda e desperdício somados geram de 8% a 10% das emissões globais.

Um alimento descartado no CD carrega consigo toda a emissão da produção. Por isso, reduzir quebra e avaria também reduz a categoria 1.

Cadeia do frio. Segundo o PNUMA e a FAO, 526 milhões de toneladas de alimentos se perdem por falta de refrigeração adequada. Isso é 12% da produção mundial. A cadeia fria de alimentos, somando equipamentos e perdas, responde por cerca de 4% das emissões globais.

Calendário regulatório

Gases refrigerantes (já em vigor). O Brasil promulgou a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal pelo Decreto 11.666, de 24 de agosto de 2023. A Instrução Normativa Ibama nº 251/2023 criou cotas de importação de HFC sobre uma linha de base nacional de cerca de 79,5 milhões de tCO₂e. O cronograma de Kigali para o Brasil é este:

  • congelamento das cotas em 2024;
  • redução de 10% em 2029;
  • redução de 30% em 2035;
  • redução de 50% em 2040;
  • redução de 80% em 2045.

A oferta de HFC vai cair por regra. Quem planeja agora a migração para refrigerantes naturais (CO₂, amônia, hidrocarbonetos) decide no próprio ritmo, e não sob pressão.

Mercado regulado de carbono (em regulamentação). A Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE):

  • Acima de 10 mil tCO₂e por ano, o operador precisa ter plano de monitoramento e entregar relato anual de emissões.
  • Acima de 25 mil tCO₂e por ano, também precisa conciliar suas emissões com cotas.

A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, criada pelo Decreto 12.677/2025, é o órgão gestor provisório. Quais atividades entram no sistema, e em que ordem, ainda está em regulamentação. Vale acompanhar a fonte oficial em vez de repetir prazos que circulam.

Divulgação climática de companhias abertas (já em vigor). A Resolução CVM 193/2023 previa relato obrigatório no padrão ISSB a partir de 2026. A Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, tornou esse relato opcional. Mas, a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que não publicar o relatório precisa explicar o motivo em comunicado ao mercado.

Perda e desperdício de alimentos (já em vigor). A Lei 15.224, de 30 de setembro de 2025, criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos:

  • criou o Selo Doador de Alimentos;
  • definiu uma ordem de prioridade para o excedente;
  • limitou a responsabilidade do doador aos casos de dolo.

Na prática, o que já vale hoje é isto: o gás refrigerante tem oferta decrescente por lei, a doação de excedentes tem segurança jurídica, e as companhias abertas passam a explicar publicamente seus relatos climáticos. Clientes e fornecedores listados vão pedir dados ao distribuidor, que está no meio da cadeia de todos eles.

O cenário brasileiro e a lacuna

O setor atacadista distribuidor brasileiro movimenta mais de R$ 600 bilhões por ano, segundo o Ranking ABAD/NielsenIQ. Ele leva produtos de milhares de fornecedores a centenas de milhares de pontos de venda, do pequeno varejo ao food service.

Essa posição dá ao distribuidor um ativo raro: os dados. Notas fiscais de compra, peso por SKU e por fornecedor, rotas, consumo das câmaras frias, registros de recarga de gás, quebra e avaria. Quase tudo o que um inventário completo exige já está no ERP.

A lacuna está em transformar esses dados em emissões por categoria, por fornecedor e por produto. Um inventário que mede só frota e energia enxerga menos de 3% do problema. A decisão que mais pesa no carbono acontece na mesa de compras.

Benchmarks internacionais

Um grande distribuidor americano de foodservice (ano fiscal encerrado em junho de 2025) emitiu 920 mil tCO₂e no Escopo 1 e 187 mil no Escopo 2. No Escopo 3, foram 37,3 milhões de toneladas, e só a categoria 1 soma 92,9% da pegada total.

A empresa tem 98 unidades elétricas na frota e cerca de 10% de diesel renovável. Essas medidas atacam a fonte de 82% do Escopo 1, mas o Escopo 1 inteiro é 2,4% do total. Do desperdício gerado na operação, só 24% foi desviado do aterro.

Outro grande distribuidor americano de foodservice (dados de 2022) tem 98,6% da pegada no Escopo 3, e a categoria 1 sozinha soma 97,2% do total. Os HFCs respondem por 14,8% do seu Escopo 1. A empresa tem meta validada pela SBTi, a iniciativa que valida metas climáticas com base na ciência: cortar 32,5% dos Escopos 1 e 2 até 2032. Também quer que fornecedores responsáveis por 67% das emissões da cadeia tenham metas científicas até 2027.

Um grupo atacadista alemão de cash & carry (exercício 2024/25) reduziu os Escopos 1 e 2 em 26,2% desde 2019/20, para cerca de 0,8 milhão de toneladas. No mesmo período, o Escopo 3 subiu 3,3% desde 2021/22 e chegou a 32,8 milhões de toneladas.

O número consolidado conta uma história de progresso. O dado por escopo mostra que o grosso da pegada continua andando na direção contrária. Por isso, o grupo adotou uma meta FLAG (para emissões ligadas a terra e agropecuária) de corte de 30,3% até 2030.

Conclusão

Na distribuição de alimentos, o discurso de frota elétrica sem dado de cadeia virou risco. Ele cobre a menor parte da pegada justamente quando clientes, investidores e reguladores começam a pedir o todo. Quem mede emissão por fornecedor e por produto ganha uma vantagem concreta: escolhe o que comprar com critério, negocia com dado e responde aos questionários dos clientes antes do concorrente.

A Planton faz exatamente essa ponte. O Planton Genius lê as notas fiscais e planilhas que o distribuidor já tem e as transforma em inventário completo, com Escopo 3 por categoria e por fornecedor. A partir daí, a curva MAC aponta onde cada real investido reduz mais carbono.

Fontes

  • FAO, estimativas de emissões dos sistemas agroalimentares, 2001 a 2023 (FAOSTAT).
  • FAO, Índice de Perda de Alimentos (indicador ODS 12.3.1).
  • Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Food Waste Index Report 2024.
  • PNUMA e FAO, Sustainable Food Cold Chains, 2022.
  • GHG Protocol, Corporate Standard e Corporate Value Chain (Scope 3) Standard.
  • Decreto 11.666, de 24 de agosto de 2023 (promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal).
  • Ibama, Instrução Normativa nº 251/2023 (cotas de importação de HFC).
  • Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 (SBCE), e Decreto 12.677/2025.
  • Comissão de Valores Mobiliários, Resolução CVM 193/2023 e Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026.
  • Lei 15.224, de 30 de setembro de 2025 (Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos).
  • Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), Ranking ABAD/NielsenIQ.
  • Science Based Targets initiative (SBTi).
  • Relatório de sustentabilidade de grande distribuidor americano de foodservice, ano fiscal 2025.
  • Relatório de sustentabilidade de grande distribuidor americano de foodservice, dados de 2022.
  • Relatório anual de grupo atacadista alemão de cash & carry, exercício 2024/25.