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Soluções para gestão climática

Sistema integrado para medir, reduzir e governar emissões corporativas.

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Em bancos e seguradoras, a carteira emite 700 vezes mais que o prédio

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Em bancos e seguradoras, a carteira emite mais de 700 vezes o que a operação emite. A partir de 2027, a emissão financiada por setor vai para o relatório público.

Setor: Seguros e serviços financeiros

Em 2020, 332 instituições financeiras responderam ao primeiro questionário do CDP dedicado ao setor. O relatório The Time to Green Finance, publicado em abril de 2021, mostrou que as emissões associadas às carteiras de crédito, investimento e subscrição dessas instituições eram, em média, mais de 700 vezes maiores que as emissões diretas da operação delas. Só 25% das respondentes reportavam as emissões de portfólio.

Dois anos depois, com mais de 550 bancos, seguradoras e gestoras respondendo, a proporção subiu: mais de 750 vezes, segundo o CDP. Em 2023, 72% das 575 instituições que responderam diziam medir o impacto climático do portfólio, mas apenas 37% tinham meta para ele. Outros 38% tinham metas que cobriam apenas as emissões operacionais. O setor aprendeu a medir o prédio. O número que importa está na carteira.

O inventário começa pelo prédio, mas o carbono está na carteira

Quando um banco ou uma seguradora faz o primeiro inventário, ele costuma cobrir o que qualquer empresa cobre: energia das agências e dos escritórios, data centers, frota, viagens. É a base de qualquer inventário no GHG Protocol e precisa existir. Mas, para o setor financeiro, é uma fração mínima do total.

O peso está no Escopo 3, categoria 15, chamada de investimentos: as emissões das empresas e dos ativos que a instituição financia, nos quais investe ou que segura. O padrão que organiza essa conta é o Global GHG Accounting and Reporting Standard for the Financial Industry, do PCAF (Partnership for Carbon Accounting Financials), cuja primeira edição foi revisada pelo GHG Protocol como conforme à categoria 15, e que hoje reúne mais de 700 instituições signatárias, com cerca de US$ 100 trilhões em ativos.

O padrão do PCAF divide a conta em três blocos. As emissões financiadas (Parte A, terceira edição, dezembro de 2025) cobrem crédito e investimento em dez classes de ativos: ações e títulos corporativos, empréstimos a empresas, financiamento de projetos, imóveis comerciais, hipotecas, financiamento de veículos, dívida soberana, operações com destinação específica, securitizações e dívida subnacional. A regra de atribuição é simples de entender: a instituição responde pela fatia das emissões da empresa proporcional ao que financia em relação ao valor total dela.

As emissões facilitadas (Parte B, dezembro de 2023) cobrem a emissão de títulos no mercado de capitais e a sindicalização de empréstimos, com fator de ponderação de 33%. E as emissões associadas a seguros (Parte C, segunda edição, dezembro de 2025) cobrem a carteira de subscrição: linhas comerciais, seguro de automóveis de pessoas físicas, seguro de projetos e resseguro de tratado. Aqui a atribuição usa a razão entre o prêmio pago pelo segurado e a receita dele, e o resultado é reportado em nota separada da categoria 15, sem somar às emissões financiadas. Vida, saúde e seguro residencial ficam fora do padrão atual.

O detalhe que decide a qualidade de tudo isso é a origem do dado. O PCAF classifica cada cálculo numa escala de qualidade de 1 a 5. O nível mais alto exige emissões verificadas, reportadas pela própria contraparte. Os níveis mais baixos usam médias setoriais. Ou seja: o número de emissões financiadas de um banco ou de uma seguradora é tão bom quanto os inventários das empresas da carteira dele.

O próprio GHG Protocol está revisando o padrão de Escopo 3. O relatório de progresso de março de 2026 propõe que a categoria 15 fique restrita a investimentos e que emissões facilitadas e de subscrição migrem para uma nova categoria 16, opcional, com a atribuição alinhada ao PCAF. Ainda é proposta, sem consulta pública aberta e sem data de publicação final. Vale dizer isso com clareza em vez de repetir o que circula como certo.

Calendário regulatório

No Brasil, a régua para bancos e seguradoras subiu em degraus, e o degrau mais alto acaba de ser publicado. Em ordem de vigência:

Resoluções CMN 4.943 e 4.945, de 15 de setembro de 2021 (vigência em 1º de julho de 2022). Colocaram o risco climático, físico e de transição, dentro do gerenciamento de riscos das instituições financeiras, com análise de cenários climáticos nos testes de estresse, e criaram a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC). Nenhuma das duas exige inventário de emissões.

Circular SUSEP 666, de 27 de junho de 2022 (vigência em 1º de agosto de 2022). Levou a mesma lógica para seguradoras, entidades de previdência aberta, capitalização e resseguradores locais: gestão dos riscos de sustentabilidade, incluindo o climático, política de sustentabilidade e relatório anual de sustentabilidade até 30 de abril, com tabelas padrão baseadas no TCFD. Para o segmento S1, o primeiro relatório venceu em 30 de junho de 2024; para os demais, em 30 de junho de 2025. A circular não exige inventário nem divulgação de emissões de GEE.

Resolução BCB 139, de 15 de setembro de 2021 (vigência em 1º de dezembro de 2022). Criou o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) para bancos. O relatório é qualitativo: indicadores quantitativos são facultativos.

Resolução CMN 5.185, de 21 de novembro de 2024 (vigência em 1º de janeiro de 2025). Tornou obrigatório, como parte das demonstrações financeiras consolidadas, o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no padrão do ISSB (IFRS S1 e S2, adotados no Brasil como CBPS 01 e CBPS 02), a partir do exercício de 2026 para instituições registradas como companhia aberta ou líderes de conglomerado dos segmentos S1 e S2, e a partir do exercício de 2028 para as demais, com asseguração razoável. O ponto central: o IFRS S2 exige que bancos comerciais, seguradoras e gestoras divulguem as emissões financiadas, com a metodologia usada.

Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026. Revogou a obrigatoriedade do IFRS S1 e S2 para companhias abertas, prevista na Resolução CVM 193 para 2026. O regime passou a ser voluntário: quem adota publica por pelo menos três exercícios seguidos, e, a partir de 1º de janeiro de 2027, quem não publica justifica ao mercado. Atenção ao que isso não muda: a obrigação dos bancos vem do CMN, e a Resolução 5.185 continua em vigor sem alteração.

Resolução BCB 586, de 3 de setembro de 2026 (vigência em 1º de janeiro de 2027). Substitui a Resolução 139 e transforma o GRSAC num relatório com dados. Entram, entre outras, a tabela CRFR1, de exposições e emissões financiadas por setor econômico, com as emissões das contrapartes apuradas pelo GHG Protocol e separadas em escopos 1, 2 e 3, e a tabela PTC1, de plano de transição, com percentuais de redução das emissões financiadas para 2030, 2040 e 2050 e ano-base. Instituições dos segmentos S1, S2 e S3 divulgam todas as tabelas; o S4 divulga governança e compromissos; S3 e S4 podem postergar as tabelas quantitativas para a data-base de 31 de dezembro de 2028. Na prática, o primeiro GRSAC com emissões financiadas por setor sai em 2028, sobre a data-base de 31 de dezembro de 2027.

Consulta pública SUSEP 05/2026, aberta em 17 de setembro de 2026. A SUSEP propõe revogar a Circular 666 e substituí-la por uma resolução alinhada ao IFRS S1 e S2 e aos CBPS 01 e 02, com análise de cenários climáticos na tabela de estratégias, métricas e metas, e alcance ampliado às cooperativas de seguros. Se aprovada, a nova regra entra em vigor em 31 de dezembro de 2026, com informações coletadas ao longo de 2027 e divulgadas em 2028. Ainda é uma proposta em consulta, com prazo de 30 dias, e o texto da minuta deve ser lido antes de qualquer conclusão sobre inventário de GEE das seguradoras.

Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024 (SBCE). O mercado regulado de carbono brasileiro alcança operadores que emitem acima de 10 mil tCO2e por ano. Bancos e seguradoras não são operadores diretos; o efeito sobre eles chega pela carteira, pelas contrapartes reguladas e pelos novos ativos do sistema. A regulamentação segue em andamento: o Decreto 12.677, de outubro de 2025, criou a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono no Ministério da Fazenda como órgão gestor provisório, e o decreto geral de regulamentação ainda não havia sido publicado em setembro de 2026.

Fora do Brasil, a régua que alcança subsidiárias de grupos europeus já mede a carteira. Os grandes bancos da União Europeia divulgam emissões financiadas por setor no Pilar 3 desde 30 de junho de 2024 (Regulamento de Execução (UE) 2022/2453). A CSRD foi adiada e enxugada em 2025 e 2026 (Diretivas (UE) 2025/794 e 2026/470), mas continua valendo para grupos com mais de 1.000 empregados e € 450 milhões de faturamento, com a segunda onda relatando o exercício de 2027. E a revisão de Solvência II (Diretiva (UE) 2025/2) exige das seguradoras, a partir de 30 de janeiro de 2027, planos com metas quantificáveis para riscos de sustentabilidade e análise de cenários climáticos.

Enquanto a regulação avançou, as alianças voluntárias recuaram. A Net-Zero Insurance Alliance foi descontinuada em 25 de abril de 2024 e substituída por um fórum multissetorial coordenado pela ONU, o Forum for Insurance Transition to Net Zero. Em 2025, os membros da Net-Zero Banking Alliance votaram pelo fim do modelo de aliança, mantendo as orientações de metas como um framework público. A iniciativa das gestoras (Net Zero Asset Managers) suspendeu atividades em janeiro de 2025 e foi relançada em fevereiro de 2026 com mais de 250 gestoras e um compromisso reduzido.

A leitura estratégica é direta. A pressão para medir a carteira saiu dos clubes voluntários e entrou na norma. No Brasil, a partir da data-base de 2027, a emissão financiada por setor, no GHG Protocol, vai para o relatório público do banco. Para a seguradora, a mesma direção está em consulta. Quem já tem inventário próprio fechado e dado primário das empresas da carteira chega em 2027 com número defensável. Quem não tem chega com média setorial.

O cenário brasileiro e a lacuna

O setor segurador brasileiro arrecadou R$ 764,5 bilhões em 2025, incluindo a saúde suplementar, alta de 1,8% sobre 2024, e pagou R$ 548,4 bilhões em indenizações, benefícios, resgates e sorteios, segundo a CNseg. Sem a saúde suplementar, o mercado supervisionado pela SUSEP movimentou R$ 415,1 bilhões. A arrecadação equivale a 6,0% do PIB, e os ativos administrados pelo setor somavam R$ 1,7 trilhão em outubro de 2025. São cerca de 150 sociedades seguradoras supervisionadas, além de entidades de previdência aberta, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Do lado bancário, o saldo de crédito do Sistema Financeiro Nacional fechou 2025 em R$ 7,1 trilhões, alta de 10,2% no ano e o equivalente a 56% do PIB, segundo o Banco Central, com cerca de 1,8 mil instituições autorizadas a funcionar. A indústria de fundos administrava R$ 10,7 trilhões em dezembro de 2025, segundo a ANBIMA.

O clima já entrou na conta desse setor. O Radar de Eventos Climáticos e Seguros no Brasil, publicado pela CNseg em novembro de 2025, identificou 67 eventos significativos entre 2022 e 2024, com perdas econômicas estimadas em R$ 184 bilhões, das quais cerca de 9%, em média, estavam cobertas pelo seguro. Só as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 causaram R$ 35,6 bilhões em perdas diretas, com R$ 6 bilhões em indenizações pagas, ou 17% do prejuízo. Em 2024, R$ 7,3 bilhões das indenizações pagas por danos, 12% do total, estavam ligados a eventos climáticos.

O Banco Central mede o outro lado. O teste de estresse climático publicado no Relatório de Estabilidade Financeira de novembro de 2025, com foco na intensificação do El Niño, apontou aumento de 1,5 ponto percentual nos ativos problemáticos do sistema, com perdas abaixo de 10% do capital regulatório. Segundo o Relatório de Riscos e Oportunidades de 2025, 84,4% das exposições de crédito sujeitas a risco físico estavam associadas a seca e estiagem, com o macrossetor de bens de consumo básico, que inclui a agropecuária, respondendo por mais da metade.

A infraestrutura de dado também existe, e é preciso dizer com precisão o que ela cobre. A Febraban aplica a sua Taxonomia de Finanças Sustentáveis ao crédito bancário desde 2012: na edição mais recente, com data-base de dezembro de 2025, R$ 385 bilhões, ou 16,4% do crédito a pessoas jurídicas, estavam em atividades com contribuição ambiental, climática ou social, e R$ 877 bilhões em atividades expostas às mudanças climáticas. Em 2025 a federação criou um grupo de trabalho de emissões financiadas e, em 2026, publicou fatores de emissão nacionais para esse cálculo. Isso classifica a carteira por atividade; não é um inventário em tCO2e.

Na CNseg, o Relatório de Sustentabilidade do Setor de Seguros de 2025, com 51 associadas que respondem por 80,7% dos prêmios, mostra que 86,3% das empresas calculam suas emissões de GEE, 54,9% têm plano de redução e 47,1% têm metas. A própria CNseg atribui o salto a partir de 2022 à Circular 666. O levantamento informa que o cálculo existe; o alcance dele, se cobre a operação própria ou a carteira de investimentos e de subscrição, não aparece no resumo publicado. E 68,6% desses relatórios não passam por auditoria de terceira parte.

No Registro Público de Emissões do Programa Brasileiro GHG Protocol, 52 organizações do setor de atividades financeiras, seguros e serviços relacionados publicaram inventário no ciclo de 2025, contra 37 no ciclo anterior. É crescimento de 41%, num setor com cerca de 150 seguradoras e cerca de 170 bancos.

A lacuna, portanto, não é de norma nem de taxonomia. É de número. Nenhuma associação ou órgão do setor publica um agregado de emissões financiadas ou seguradas do sistema brasileiro: a CNseg publica a proporção de empresas que calculam, a Febraban publica a exposição da carteira por atividade e o Banco Central publica testes de estresse. A partir de 2027, esse número passa a ser produzido banco por banco, por setor, dentro do GRSAC. E ele só sai com qualidade se as empresas da carteira tiverem inventário.

O que os grupos internacionais já publicam

Uma grande resseguradora suíça reporta, no relatório anual de 2025, 2.150 tCO2e de escopo 1 e 81 tCO2e de escopo 2 (método de mercado). Toda a pegada operacional, com viagens e cadeia de suprimentos, soma 141 mil tCO2e. As emissões financiadas da carteira de investimentos somam 9,3 milhões de tCO2e, e as emissões associadas à carteira de seguros, 1,6 milhão de tCO2e. O dado mais revelador está na série: as emissões financiadas passaram de 1,3 milhão de tCO2e em 2023 para 10,2 milhões em 2024 porque a carteira de títulos soberanos entrou na conta. O mesmo balanço, com uma fronteira diferente, multiplicou o número por quase oito.

Um grande grupo segurador alemão publicou, para o ano-base 2024, 48,6 milhões de tCO2e de emissões financiadas nos investimentos próprios, sobre uma carteira de € 767 bilhões e cobertura de 64,3% dos ativos. A dívida pública responde por 29,8 milhões, as empresas por 18,1 milhões e os imóveis por 0,7 milhão. Só o seguro de automóveis de pessoas físicas responde por 1,95 milhão de tCO2e de emissões associadas a seguros. As operações próprias do grupo, escopos 1 e 2 pelo método de mercado, somam cerca de 42 mil tCO2e.

Um grande banco alemão de atuação global informa, com dados de dezembro de 2025, 28,4 milhões de tCO2e por ano de emissões financiadas: 93% na carteira de crédito corporativo (26,4 milhões, ou 54,3 milhões se a base for o total de limites contratados, e não o saldo utilizado) e 7% em hipotecas residenciais (2,0 milhões, sobre € 160,6 bilhões). As operações próprias, escopos 1 e 2, somam 34 mil tCO2e. A proporção, feita a partir desses números, fica em torno de 830 vezes: exatamente a ordem de grandeza que o CDP mediu no setor inteiro.

Os três casos contam a mesma história. O número consolidado da operação diz pouco. O número por classe de ativo, por setor e por fronteira de cálculo é o que muda a leitura, a meta e o plano de transição.

Conclusão

Para bancos e seguradoras no Brasil, o discurso climático sem dado de carteira deixou de ser uma escolha de comunicação e passou a ser um risco de relatório. A partir da data-base de 2027, a emissão financiada por setor entra no GRSAC com metodologia do GHG Protocol e plano de transição com metas para 2030, 2040 e 2050; o IFRS S2 pede o mesmo nas demonstrações financeiras dos grandes bancos desde o exercício de 2026; e a SUSEP caminha na mesma direção. A vantagem está com quem chega nessa data com inventário próprio fechado, fronteira de cálculo definida e dado primário das empresas que financia e segura. Uma média setorial produz um número; um inventário produz uma decisão.

A Planton faz o Inventário de Emissões by Planton Genius no padrão GHG Protocol, com rastro de cada tonelada até a linha de origem e o fator usado, e leva o mesmo padrão para a cadeia com o programa de Escopo 3. Para uma instituição financeira, é o que transforma a carteira de uma estimativa em um dado auditável.