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Quem entra no SBCE em 2027 e o que precisa fazer agora

·1 min de leitura·Análise editorial

O Ministério da Fazenda abriu consulta pública sobre as etapas de MRV do SBCE. Sete setores começam em 2027, e o primeiro passo é o plano de monitoramento.

O Ministério da Fazenda abriu, em 28 de julho, a consulta pública sobre a portaria que define as etapas de implementação das obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). As contribuições vão até 28 de agosto de 2026. É a etapa inaugural da regulamentação do mercado regulado brasileiro de carbono, e ela responde a uma pergunta que muita empresa vinha adiando: quando chega a minha vez.

O que a portaria decide

A minuta em consulta trata de uma coisa só: o calendário. Ela define em qual das três etapas cada setor econômico entra, usando códigos CNAE como referência, e estabelece a sequência de obrigações dentro de cada etapa.

O que a portaria não faz é igualmente importante. Ela não define as atividades, instalações, fontes ou gases específicos que serão regulados dentro de cada setor. Isso virá em atos normativos posteriores, após manifestação da Câmara de Assuntos Regulatórios (CAREG). Estar em um setor listado não significa, por si só, que toda atividade daquele CNAE será regulada.

O ciclo de três anos começa no plano de monitoramento

Cada etapa de implementação segue a mesma sequência de ações:

  • Ano 1 (A1): submissão do plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE, para análise e aprovação.
  • Ano 2 (A2): monitoramento efetivo das emissões e remoções de gases de efeito estufa ao longo do ano calendário, conforme o plano aprovado.
  • Ano 3 (A3) e seguintes: monitoramento contínuo e submissão do relatório de emissões e remoções referente ao ano anterior, submetido a verificação independente.

A leitura prática é direta. Para quem está na Etapa 1, o plano de monitoramento precisa ser submetido em 2027. O desenho de como a empresa vai medir, com quais fontes, quais fatores de emissão e quais controles de qualidade, precisa estar pronto antes disso.

Quem entra em cada etapa

Etapa 1, com A1 em 2027: alumínio primário, incluindo a produção de alumina; ferro e aço em usinas integradas; cimento; exploração e produção de petróleo e gás natural; refino de petróleo; papel e celulose; e transporte aéreo, sem rotas internacionais.

Etapa 2, com A1 até 2029: alumínio secundário e metalurgia de não ferrosos; ferro e aço em usinas semi-integradas; indústria química; mineração; alimentos e bebidas; resíduos; esgoto; cerâmica; vidro; e setor elétrico.

Etapa 3, com A1 até 2031: transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário.

O critério do escalonamento está declarado no texto: maturidade das metodologias de MRV, estrutura de mercado de cada setor e intensidade de emissões das atividades. A regulação começa pelos setores mais intensivos e com maior capacidade de atender às obrigações, e avança a partir dali. É a mesma lógica adotada em sistemas de comércio de emissões maduros.

Os limiares que definem o operador regulado

A Lei nº 15.042/2024 estabelece dois patamares. Instalações que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2e por ano poderão estar sujeitas às obrigações de MRV. Acima de 25 mil tCO2e por ano, a instalação também precisará entregar Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) para compensar suas emissões, a partir da vigência do Plano Nacional de Alocação. A produção primária agropecuária está fora do escopo.

Entre os dois limiares existe uma faixa relevante de empresas que vai medir, relatar e verificar sem entregar cotas. Medir continua sendo obrigação, mesmo sem custo de conformidade associado.

Por que 2027 se decide em 2026

Um plano de monitoramento não é um documento que se escreve na véspera. Ele descreve as fontes de emissão da instalação, os métodos de cálculo, os instrumentos de medição, os fatores de emissão adotados e os controles de qualidade dos dados. Para ser aprovado, precisa refletir uma operação que já coleta informação de forma organizada e rastreável.

Empresas que já mantêm inventário de emissões anual, com dados primários rastreáveis e histórico consistente, chegam a essa etapa com boa parte do trabalho pronta. Empresas que ainda tratam o inventário como uma planilha de fim de ano vão descobrir que o gargalo não está no cálculo. Está na origem do dado.

A distância entre os dois grupos não aparece em 2027. Aparece agora, no tempo que existe para organizar processo, fonte e evidência antes de a obrigação virar prazo.

Como contribuir com a consulta

As contribuições estão abertas no portal Brasil Participativo até 28 de agosto de 2026, por dois canais: comentários artigo por artigo na minuta de portaria e um formulário específico sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR). O contato da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono para o tema é [email protected].

Vale participar. O escalonamento setorial, os recortes de CNAE e as notas de exclusão, como a que deixa rotas aéreas internacionais de fora, são exatamente o tipo de detalhe que altera o alcance da regra para uma operação específica. Contribuição técnica bem fundamentada tem peso nessa fase.

O próximo passo

O SBCE deixou de ser um debate sobre desenho de mercado e passou a ser um cronograma com data. Para as empresas dos setores da Etapa 1, a pergunta útil não é mais se serão reguladas. É se os dados que elas têm hoje sustentam um plano de monitoramento aprovável.

Se a sua empresa está em um dos setores listados, converse com o time da Planton. Podemos revisar o estágio atual do seu inventário de emissões e mapear, com clareza, o que separa ele de um plano de monitoramento pronto para submissão.