NOP-INEA-52: Diretrizes para empresas no Rio de Janeiro
A NOP-INEA-52 exige que empresas de grande porte no RJ relatem anualmente suas emissões de GEE ao INEA. Saiba quem deve cumprir, prazos e consequências do não cumprimento.

Entendendo a NOP-INEA-52: O que é e por que é importante?
A NOP-INEA-52 é uma norma operacional que estabelece procedimentos, requisitos gerais e critérios para o atendimento ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no Estado do Rio de Janeiro. Esta norma é fundamental para garantir que as empresas relatem suas emissões de GEE de forma transparente e precisa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e para a conformidade com as leis ambientais.
A importância da NOP-INEA-52 reside na sua capacidade de criar um sistema de monitoramento e controle das emissões de GEE, essencial para o licenciamento ambiental e para a composição do Cadastro Estadual de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Com isso, o estado pode tomar medidas mais eficazes para reduzir suas emissões e promover um desenvolvimento sustentável.
Campo de aplicação e vigência: Quem deve cumprir e quando?
Empresas enquadradas nas classes 4, 5 e 6 (de acordo com o Decreto Estadual nº 46.890/2019) e que emitam anualmente 10.000 tCO₂eq ou mais (nos escopos 1 e 2) são obrigadas a relatar. Essas empresas devem fazer a verificação do inventário por empresas validadas pelo INMETRO.
As empresas que participam dessas classes são de:
Resíduos e efluentes(aterros sanitários; estações de tratamento de esgotos e efluentes líquidos; sistemas de tratamento térmico de resíduos);
Indústrias(petroquímica; petróleo, gás e álcool carburante; química; farmacêuticas e veterinários; produção de cosméticos e perfumaria, sabões e velas; papel e papelão; produtos alimentares; têxtil; bebidas; siderúrgica e metalúrgica; produtos de minerais não metálicos; material de transporte);
Energia e transportes(termelétricas a combustíveis fósseis; transporte de carga e passageiros com mais de 200 veículos diesel em frota própria)
Principais definições da NOP-INEA-52
A NOP-INEA-52 inclui várias definições importantes para compreensão e cumprimento da norma. Entre elas, destacam-se:
Emissões de Escopo 1: Emissões diretas de GEE de fontes que pertencem ou são controladas pela organização.
Emissões de Escopo 2: Emissões indiretas associadas à produção de eletricidade comprada e consumida pela organização.
Emissões de Escopo 3: Outras emissões indiretas que são consequência das atividades da organização, mas ocorrem em fontes fora de seu controle direto.
Responsabilidades das empresas: passo a passo para conformidade
As empresas devem seguir um conjunto de responsabilidades para garantir a conformidade com a NOP-INEA-52. Essas responsabilidades incluem:
Cadastrar-se na plataforma online do Cadastro Estadual de Emissões de GEE.
Enviar ao INEA o inventário de emissões de GEE anualmente até o último dia útil de junho, relatando as emissões do ano anterior.
Contratar um organismo validador e verificador independente para realizar a verificação do inventário.
Elaborar o inventário de emissões de GEE de acordo com as diretrizes da norma ABNT NBR ISO 14064.
Caso a empresa não relate o inventário, podem ocorrer:
- Multas administrativas conforme a Lei Estadual nº 3.467/2000.
- Suspensão ou cassação da licença ambiental por não submissão ou informações inconsistentes.
- Ações civis pelo Ministério Público em casos de impactos graves ao meio ambiente.
Benefícios do programa
Empresas que cumprem a NOP-INEA-52 podem obter melhoria da imagem corporativa, demonstrando compromisso com a sustentabilidade.
Há ainda possibilidade de obter incentivos previstos no Decreto Estadual nº 46.890/2019, além de vantagens competitivas, já que clientes e parceiros de negócios valorizam empresas com responsabilidade ambiental comprovada.





